USS Venture NCC 71854
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Regras para as Naves da Frota Venture

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Mensagem  MDaniel Landman Qua Abr 07, 2010 6:11 pm

GRUPO USS VENTURE – SECOND LIFE
ESTAÇÃO DE TREINAMENTO VENTURE ET - 71854

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Regras para as Naves da Frota Venture - Ver 1.2
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O Comando do Grupo USS Venture por meio deste documento explicitar as regras e procedimentos a serem adotados pelos Tripulantes da USS Venture para o comissionamento de Naves da Frota Venture e formação de Tripulações para simulações, jogos e treinamentos no Metauniverso do Second Life.

Seção I - Comissionamento de Naves

- A Nave a ser comissionada deverá ser estilo Star Trek, ter nome definido e o Símbolo do Grupo USS Venture NCC 71854.

- A Nave a ser comissionada deverá ser funcional (operacional), e ter naves auxiliares de mesmas configurações técnicas da nave padrão “Porthos”, quanto ao tipo, número de armas e tripulantes. A nave deverá de ter funções especificas para cada tripulante (painéis operacionais), com funções reais.

- A Nave a ser comissionada deverá ter capacidade para uma tripulação de 4 tripulantes e o Comandante, ou seja, ser capaz de transportar em vôo um total de cinco tripulantes.

- A Nave a ser comissionada deverá ter armas com mira manual, sem Huds automáticos de mira.

- A Nave a ser comissionada deverá ter a condição de entrar e sair do hangar da Estação Venture ET 71854.

- A Nave a ser comissionada deverá ter tripulação própria, montada pelo seu respectivo comandante.

- Poderá se candidatar a Comandante de uma nave comissionada o tripulante do Grupo USS Venture NCC 71854 que tenha atingido a patente de tenente Comandante. Será permitido também que os chefes de divisão assumam o comando de uma nave.

- Serão credenciadas tantas naves quantas forem possíveis a critério do Comando e somente este poderá aprovar em definitivo quem comandará cada nave.

- O Interessado em comissionar uma nova nave deverá ter os requisitos mínimos para ser o Comandante e apresentar para a Avaliação do Comando sua nave e os membros de sua nova tripulação. Caberá ao Comando a aprovação final da requisição.

- Não deverão ter naves iguais, ou semelhantes com pequenas modificações. As naves deverão ser novas e criadas para a utilização de suas tripulações específicas. Lembrando que cada nave será avaliada pelo Comando antes de seu comissionamento.

Seção II – Tripulação

- Cada tripulação deve ser composta de no mínimo 4 tripulantes e o Comandante e no máximo 9 tripulantes e o Comandante,incluindo tripulantes reservas.

- Os tripulantes poderão ser convidados pelo Comandante da nave a partir de qualquer divisão do Grupo USS Venture. Também não terá restrição de patentes ou funções.

- Os tripulantes da nave terão de fazer parte do grupo de militares da Frota Estelar, mas também poderão participar das missões de cada nave, os civis do Grupo como convidados.

- Cada tripulante somente poderá participar de uma única nave, e em caso de transferência entre duas naves os Comandantes das duas naves deverão aprovar a transferência e autorizada pelo Comando.

- Em caso de um pedido de baixa de uma nave, o tripulante somente poderá ingressar em outra tripulação de nave depois de uma reunião de avaliação no Comando, onde além dos Membros do Comando, deverão estar presentes o interessado e os Comandantes das respectivas naves envolvidas. Depois de ouvir todas as partes o Comando autorizará ou não a mudança de tripulação.

Seção III - Deveres e Responsabilidades do Comandante

- A Nave tem de ter missões agendadas com horários definidos de forma que todos da tripulação possam participar.

- O Comandante tem de manter atualizados os diários de bordo, com registros fotográficos e textos encaminhados para o Forum do Grupo.

- Em caso de abandono de posição (tripulante deixar de comparecer freqüentemente as atividades agendadas pelo comandante), caberá ao comandante mantê-lo ou não em sua tripulação. Em caso de afastamento deverá ser comunicado oficialmente ao Comando com a respectiva justificativa.

- As missões de cada Nave poderão ser dentro ou fora da Land da USS Venture. Sendo que o Comando poderá marcar atividades em comum entre as naves em comum acordo com cada Comandante.

- Poderão também ser agendados treinamentos específicos pelo Comandante de cada nave para melhor conhecimento e utilização das funções de sua nave, bem como treinamentos feitos com o grupo fora da nave (Missões de Solo).

Seção IV - Deveres e Responsabilidades da Nave

- O primeiro dever e responsabilidade de cada nave e de seu Comandante, bem como da sua tripulação, é para com o Comando da Frota Venture.

- O Comando da Frota Venture poderá agendar vistorias para determinar a eficiência do Comandante e de sua tripulação, e para isso designar missões que serão acompanhadas por membros do Comando para avaliações.

- O comando da Frota Venture poderá designar missões, tais como:
* mapear uma Land, determinando locais de pouso, locais de interesse, etc;
* localizar algum objeto dentro da land da Venture;
* patrulhar uma região;
* Designar missões conjuntas com outros grupos ou mesmo com outras naves.

- O comando da Frota Venture poderá criar competições entre as naves comissionadas, dentro da Land da Venture ou fora dela, para medir a capacitação das mesmas.

- Qualquer outro aspecto não previstos nestes regulamentos serão avaliados pelo comando da Frota Venture em reunião específica com os interessados, sempre buscando o objetivo principal de vivenciar uma experiência Star Trek, e para tanto, serão utilizados os ideais e a filosofia Star Trek nas resoluções destes aspectos.

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Cordialmente,

Almirante MDaniel Landman e Capitão Elemer Piek

USS Venture NCC 71854 – www.ussventure.eng.br
Data Estelar: 20101108
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MDaniel Landman
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